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     SASE 

 

      Objectivos:      


O Serviço de Acção Social Escolar é um órgão administrativo que tem por objectivo dar execução às actuais medidas de combate à exclusão social escolar ao nível local. A este nível, compete-lhe ainda actuar de modo a promover a igualdade de oportunidades dos jovens no acesso ao ensino básico e secundário.

 

      Competências:           

Atribuição de subsídios
a alunos carenciados;     

Gestão e instrução de processos de seguro escolar;

Prevenção e encaminhamento de acidentes escolares;    

Organização e gestão do serviço de exploração do bufete e da papelaria

Verificação e controlo da qualidade e da eficácia do serviço de refeitório;   

Atribuição de subsídios de transporte no âmbito dos protocolos estabelecidos entre a escola e as autarquias inscritas na sua área de influência.  

 

Informações Gerais Sobre Subsídios do SASE:

 

Horário de Funcionamento:

De 2.ª a 6.ª Feira das 9h30 às 16h30.

 

4.     Equipa:

M.ª do Céu (D. Bé)

Sr. João Luís

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Atribuição de Subsídios 

 

No corrente ano lectivo candidataram-se a um subsídio no SASE 232 alunos. Destas, não foram consideradas 31, por ultrapassarem as capitações previstas na lei.

 

3.º Ciclo

 

a)     Capitações para o ano lectivo 2004/2005

 

Escalão a) rendimentos mensais per/capita iguais ou inferiores a 155,68€

Escalão b) rendimentos mensais per/capita de 155,69€ a 191,30€.

 

b)     Áreas e valores de comparticipação, segundo o escalão

Escalões

Áreas de Comparticipação

Alimentação escolar

Livros + material escolar

Actividades de complemento curricular

a)

1,30€/refeição

98,91€ + 10,99€

Até 100%

b)

0,65€/refeição

49,45€ + 5,50€

Até 50%

 

c)     Número de subsídios atribuídos em 2004/2005                 

Escalões

Número de subsídios atribuídos

7.º ano

8.º ano

9.º ano

a)

40

43

21

b)

9

7

3

 

 

 

 

 

49

50

24

 

Secundário

 

a)     Capitações para o ano lectivo 2004/2005

 

Escalão a) rendimentos mensais per/capita iguais ou inferiores a 119,49€

Escalão b) rendimentos mensais per/capita de 119,50€ a 175,53€.

 

b)     Áreas e valores de comparticipação, segundo o escalão

Escalões

Áreas de Comparticipação

Alimentação escolar

Livros + material escolar

 

a)

1,30/refeição

87€ + 9,67€

 

b)

0,65€/refeição

43,74€ +4,86€

 

 

 

c)     Número de subsídios atribuídos em 2004/2005

Escalões

Número de subsídios atribuídos

10.º ano

11.º ano

12.º ano

a)

23

9

8

b)

24

8

6

 

 

 

 

Total

47

17

14

 

 

Alunos com necessidades educativas especiais

Alunos deficientes integrados no ensino regular 

a)     Capitações para o ano lectivo 2004/2005

Escalões

Áreas de Comparticipação

Alimentação escolar

Material escolar

Material específico

Transportes (b)

(a)

100%

(b)

( c ) 

100% do custo real (d )

(a)     valor mensal da remuneração mínima nacional garantida à generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, em vigor no inicio do ano lectivo.

(b)        de acordo com a comparticipação correspondente ao escalão A de capitação do respectivo nível de ensino.

(c)        Em função da efectiva necessidade revelada pelo aluno.

(d)        Transporte dos alunos que residam a menos de 3Km do estabelecimento de ensino, bem como dos alunos cuja frequência exige a adopção de um currículo alternativo, desenvolvido em sala de apoio permanente, e dos alunos que tenham de se deslocar a salas de apoio.

 

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Seguro, prevenção e encaminhamento de acidentes escolares

Neste âmbito, os funcionários do SASE têm por função efectuar um diagnóstico inicial sobre a gravidade dos acidentes escolares, podendo prestar alguma assistência em situações de pequena dificuldade uma vez que possuem formação em primeiros socorros. Em situações mais complexas todos os envolvidos são encaminhados de imediato para uma unidade hospitalar.

 

Tipologia dos problemas mais frequentes

          Cortes e escoriações

          Cefaleias

          Dores de dentes

   

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Serviço de Bufete e Papelaria     

O bufete é um serviço especialmente dirigido para os alunos da escola e funciona prestando um oferta alimentar numa perspectiva de complementaridade do refeitório.

 

O atendimento dos alunos é efectuado por ordem de chegada, pelo que deverá ser formada uma fila e respeitarem-se os respectivos lugares.

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Serviço de Refeitório        

O refeitório é um serviço da Acção Social Escolar e tem por objectivo assegurar, prioritariamente aos alunos, uma alimentação correcta, em ambiente condigno, completando a função educativa da Escola.

Para além dos alunos, o refeitório pode ainda ser utilizado por professores e funcionários.

Os preços das refeições são fixados anualmente por despacho ministerial, sendo as ementas divulgadas com antecedência.

A marcação das refeições é feita no KiosK nas vésperas do dia refeição, ou até ás 10:30 horas do próprio dia, com pagamento de taxa adicional, igualmente fixada anualmente por despacho ministerial.

As refeições serão servidas por ordem de chegada, pelo que deve ser respeitado o lugar na fila.

Actualmente o serviço de refeitório está a cargo da SCOLAREST, sendo fornecidas em média cerca de 230 refeições diárias. 

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Subsídio de Transporte      

O apoio prestado aos alunos ao nível do transporte integra-se no plano de acção social escolar das autarquias inseridas na área de influência da escola. Este apoio consiste no financiamento do passe mensal aos alunos da escolaridade obrigatória, desde que residam a mais de 4 Km da Escola.

 

L1 - Informações gerais sobre subsídios do SASE

1-     Subsídios a que têm direito os alunos abrangidos pelo:

Escalão a)

Material escolar de uso duradouro (livros)

Alimentação

  Material escolar de uso corrente

Visitas de estudo e outras acções de complemento curricular (só no 3.º Ciclo)

Isenção de propinas (só no Secundário)

Escalão b)

 

Beneficiam de 50% dos subsídios do Escalão a)

3-     O subsídio de transporte é da responsabilidade das Câmaras Municipais da área de residência dos alunos.

Os alunos dentro da escolaridade obrigatória que habitem na área das Câmaras de Cascais, de Oeiras e de Sintra têm direito a 100% das despesas com os transportes desde que residam a mais de 4 Km da escola.

Os alunos colocados compulsivamente apenas terão direito a 50% das despesas com o transporte, o que se traduz na comparticipação do custo do passe em apenas cinco dos dez meses lectivos (só entre Janeiro e Maio).

 

4-     Só os alunos subsidiados do 3.º ciclo têm direito a participar gratuitamente em visitas de estudo ou noutras acções de complemento curricular.

Pedem-se aos dinamizadores destas acções o favor de informarem o Sase (Sr. João Luís), logo que estas estejam confirmadas, fornecendo-nos ainda os seguintes dados

-        Identificação das turmas envolvidas

-        Data e local a visitar

-        Cálculo das despesas

 

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Observações:

No caso de um Director de Turma, ou outro professor, detectar um caso especial que não esteja a ser subsidiado poderá informar o CE ou directamente o SASE (poderá ser atribuído um complemento alimentar ou subsídio para material escolar).